terça-feira, 21 de março de 2017

A Constituição Federal proíbe que militares façam greve

*Por José Calvino
  

“O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons”. Martin Luther King


Sobre os salários atrasados, os reajustes salariais e a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 300-A de 2008, que trata da unificação dos salários dos policiais  militares de todos os Estados do Brasil, alguns policiais militares comentavam entre si:
 - Se agrado ou não o que falo, o que escrevo... O mais importante é ter a consciência tranquila de haver cumprido o meu dever, o que achas?
- A Polícia Militar é considerada força auxiliar, uma reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina. Subordina-se diretamente ao Governador do Estado. São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores hierárquicos, quanto às de caráter reivindicatório.
Ora, se não unificar as polícias, como serão unificados os salários?
- Concordo em número, gênero e grau.   
- Os princípios democráticos em qualquer nação livre baseiam-se no senso de justiça de todas as instituições de governo, entre as quais deve existir respeito mútuo.
- A meu ver, sem dar uma solução aos problemas existentes e ainda por cima dizer que o poder dos políticos vem de Deus é uma prática alienante.
- Concordo quando manifestantes com a finalidade de protestar contra as injustiças sociais. Mas, promover sem amparo legal é inadmissível. Conheço gente que faz apologia ao regime ditatorial e ainda quer a volta dos militares. Só mesmo quem não lê e não conhece a história.

*Escritor, poeta e teatrólogo. Fiteiro Cultural: Um blog cheio de observações e reminiscências – www.josecalvino.blogspot.com/  




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